A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última sexta-feira, 11 de outubro, a regulamentação sobre a prestação de atividades acessórias pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Foram aprovados também os percentuais de captura das receitas que serão obtidas pelas distribuidoras com estas atividades e que contribuirão com a modicidade das tarifas.
A resolução apresenta, entre outros aspectos, o condicionamento da prestação e da cobrança de atividades acessórias à prévia solicitação do titular da unidade consumidora ou seu cônjuge; a determinação de que a cobrança de atividades acessórias pode ser feita por meio da fatura de energia elétrica com os valores devidamente identificados e discriminados; a inclusão na fatura do contato telefônico do terceiro responsável, quando for o caso; a autorização para que o consumidor possa solicitar a qualquer tempo, diretamente à distribuidora, o cancelamento de cobrança de terceiro e para que a solicitação de cancelamento de outras cobranças possa ser feita diretamente junto a distribuidora, inclusive quando se tratar de cobranças de terceiros.
Além disso, ficou determinado também que o consumidor não poderá ter o seu fornecimento de energia suspenso em virtude de outras cobranças que estejam incluídas na sua fatura; no caso de suspensão do fornecimento por não pagamento, a religação não deve ser condicionada ao pagamento de valores relativos a atividades acessórias; cobranças indevidas deverão ser devolvidas em dobro dos valores cobrados e já pagos, acrescidos de atualização monetária e de juros de mora, os quais deverão estar de acordo com as condições contratuais específicas estabelecidas com o consumidor e ainda que a arrecadação de contribuições e de doações para atividades beneficentes poderá ser viabilizada pela distribuidora de forma gratuita para as entidades de filantropia ou assistência social, sem fins lucrativos, que sejam legalmente reconhecidas.
A regulamentação estipula ainda que as atividades de elaboração de projeto, construção, expansão, operação, manutenção ou reforma, relacionadas com serviços de engenharia, não poderão ser prestadas pelas distribuidoras enquanto não houver regulamento específico que discipline a questão da análise prévia de projetos, usualmente exigida pelas distribuidoras em obras de grande porte. A proibição se estende a obras de subestações de energia elétrica; instalações elétricas internas de unidades consumidoras; bancos de capacitores; e geradores, incluindo-se unidades de microgeração e minigeração distribuída.
A norma aprovada foi objeto de duas audiências públicas e contou com sessões presenciais em Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre. (Canal Energia)
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