quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Aneel endurece critério para benefício de tarifa social

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem critérios mais rígidos para a seleção da população de baixa renda que tem direito à tarifa social (com desconto). As famílias terão de entregar mais documentos e as distribuidoras farão verificações junto a cadastros do Ministério do Desenvolvimento Social - Cadastro Único ou cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) -, que somam cerca de 20 milhões de pessoas.

A distribuidora tem três dias úteis, após o pedido dos consumidores, para conceder a tarifa social. Mas, antes, terá de verificar se as informações de renda estão corretas junto ao cadastro do Ministério. A disttribuidora também não poderão aceitar uma autodeclaração dos consumidores de que estão aptos a receber o benefício, e terão 120 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências da Aneel.

Os interessados em ter os descontos da tarifa social deverá informar nome, CPF e carteira de identidade. Se não tiverem, deverão apresentar outro documento oficial com foto e, se forem indígenas, o Registro Administrativo de Indígena (Rani), documento emitido pela Funai. Os interessados deverão informar ainda o código da unidade consumidora a ser beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS).

Caso o consumidor não esteja mais apto a receber o benefício, terá de ser informado com antecedência de dois ciclos de faturamento, cerca de dois meses, para não haver surpresas na conta de luz.

Limite de renda per capita - A tarifa social foi instituída pelo governo em abril de 2002, mas sofreu várias modificações. Uma delas foi a alteração do critério para a concessão da tarifa, que deixou de ser baseada no consumo. Com isso, várias casas de campo e de praia que não eram de baixa renda deixaram de receber o desconto. Podem pedir a tarifa social, as famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum integrante que tenha BPC. As famílias indígenas e os quilombolas com renda per capita de meio salário mínimo, se consumirem até 50 kWh por mês, terão desconto de 100% na conta de luz. (O Globo)
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