A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (11/4) proposta que isenta a comercialização de automóveis elétricos e híbridos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins. A medida está prevista no Projeto de Lei 2092/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que também isenta do PIS/Pasep e da Cofins a venda e a importação de peças e partes desses veículos.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O texto original não previa as isenções para carros híbridos, aqueles que podem funcionar tanto com energia elétrica como com combustível.
O substitutivo também concede os benefícios às empresas que executarem projetos de incentivo à fabricação de veículos automóveis elétricos ou híbridos no País, o que não estava previsto na proposta original. Para ter direito às isenções, as empresas deverão submeter seus projetos à análise do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O objetivo da medida, segundo Benedet, é “estimular a instalação de fábricas de veículos híbridos no Brasil”.
Desconto - Outra novidade do texto aprovado é a concessão de desconto de 50% nas tarifas comerciais de energia elétrica quando houver recarga de baterias de veículos elétricos ou híbridos em estacionamentos coletivos. Essa perda de receita, de acordo com a proposta, será compensada pelo aumento das tarifas de consumidores finais, excluídos aqueles de baixa renda.
O substitutivo mantém o aumento progressivo do percentual de veículos elétricos na frota oficial, previsto no projeto original. Esses automóveis deverão somar 20% do total de carros comprados ou alugados pelo governo num prazo de dez anos, a contar da publicação da lei.
Para Ronaldo Benedet, essas medidas deverão proporcionar impactos positivos no meio ambiente. Ele argumenta que a transformação da proposta em lei contribuirá para o cumprimento de metas ambientais da política energética, como proteção de recursos naturais e conservação de energia.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O texto original não previa as isenções para carros híbridos, aqueles que podem funcionar tanto com energia elétrica como com combustível.
O substitutivo também concede os benefícios às empresas que executarem projetos de incentivo à fabricação de veículos automóveis elétricos ou híbridos no País, o que não estava previsto na proposta original. Para ter direito às isenções, as empresas deverão submeter seus projetos à análise do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O objetivo da medida, segundo Benedet, é “estimular a instalação de fábricas de veículos híbridos no Brasil”.
Desconto - Outra novidade do texto aprovado é a concessão de desconto de 50% nas tarifas comerciais de energia elétrica quando houver recarga de baterias de veículos elétricos ou híbridos em estacionamentos coletivos. Essa perda de receita, de acordo com a proposta, será compensada pelo aumento das tarifas de consumidores finais, excluídos aqueles de baixa renda.
O substitutivo mantém o aumento progressivo do percentual de veículos elétricos na frota oficial, previsto no projeto original. Esses automóveis deverão somar 20% do total de carros comprados ou alugados pelo governo num prazo de dez anos, a contar da publicação da lei.
Para Ronaldo Benedet, essas medidas deverão proporcionar impactos positivos no meio ambiente. Ele argumenta que a transformação da proposta em lei contribuirá para o cumprimento de metas ambientais da política energética, como proteção de recursos naturais e conservação de energia.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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