quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Consumidor de energia não pode ser condenado à prisão perpétua

Renovar concessões de empresas ineficientes seria o mesmo que condenar o consumidor à “prisão perpétua”, pois ele terá que conviver por mais 30 anos com a falta de qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Essa é a opinião do ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Julião Coelho sobre o critério que deve balizar o governo no processo de renovação das distribuidoras brasileiras.

Para Coelho, que participou nesta terça-feira (6/8) do 14º Encontro de Energia da Fiesp, em São Paulo, considerar essa premissa na renovação das concessões das distribuidoras é positivo também no longo prazo, pois serve como incentivo permanente para que a distribuidora invista em melhorias na rede, uma vez que a empresa saberá que isso pode garantir uma nova renovação de contratos por mais 30 anos.

"Essa sinalização baseada na qualidade serve como estímulo para que a distribuidora continue investindo mesmo com a proximidade do fim da concessão", completou Coelho, que deixou a Aneel no final de julho. Ele mudará para os Estados Unidos para estudar.

Segundo Julião, se o governo decidisse renovar as concessões hoje com base no critério da qualidade, muitas concessões teriam que ser relicitadas.

Dentre os critérios considerados para avaliar a qualidade da prestação do serviço feito pela distribuidora, estão os indicadores acompanhados pela Aneel (DEC, FEC, DIC, FIC, etc), mas também a saúde econômica e financeira das empresas.

De acordo com Nelson Fonseca Leite, presidente da Abradee, das 63 distribuidoras brasileiras, 37 estão com os contratos de concessão vencendo em 2015.

Light: Conselho de Administração decide sobre devolução do AHE Itaocara
Em reunião marcada nesta quinta-feira (08), o Conselho de Administração da Light decidirá a respeito da devolução da concessão do AHE Itaocara. A informação consta em comunicado ao mercado, publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

"Tal decisão será tomada na Reunião de Conselho da Administração, tendo em vista o prazo para devolução sem ônus concedido pelo governo pela Lei 12.839 e a possibilidade de extensão do prazo da concessão pelo próprio governo", diz a nota.

Na última semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) negou o pedido de recomposição de prazo do contrato de concessão de Itaocara. O projeto de 195MW, previsto para ser instalado entre os municípios de Aperibé e Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, pertence à Light e Cemig, sendo que sua licitação ocorreu em 2001, dentro do modelo de que o vencedor era quem pagasse o maior valor pelo Uso do Bem Público (UBP). No entanto, 12 anos se passaram e as obras do empreendimento sequer foram iniciadas. Neste período os agentes travaram uma verdadeira batalha para conseguir a licença de instalação. A concessão vence em março de 2036. (Jornal da Energia)
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