quarta-feira, 9 de abril de 2014

Portaria 455: Aneel aprova registro ex-ante semanal de contratos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, em reunião pública ordinária, nesta terça-feira, 8 de abril, a regulamentação das portarias 455/12 e 185/13. Com isso, fica mantido o registro ex-ante semanal dos contratos, com informações de preços contratuais, no mercado livre a partir de 1º de junho. Além disso, os consumidores poderão ceder excedentes dos contratos de energia a partir da mesma data.

A proposta da portaria 455/12 foi aprovada por unanimidade pela diretoria da Aneel. Segundo o diretor-relator, André Pepitone, será realizado um período de adaptação de um ano, da norma, no qual as penalidades serão dosadas. Segundo ele, os riscos serão reduzidos para o mercado até a implantação da liquidação semanal prevista para 2017.

Nomeado relator do processo com a saída de Edvaldo Santana em dezembro do ano passado, o diretor Andre Pepitone apresentou argumentação diferente do antigo relator. Em voto extenso, ele defendeu o registro ex-ante, principal motivo de polêmica entre os agentes e garantiu que a norma não será aplicada de forma retroativa, pois não se está alterando contratos vigentes.

Pepitone apontou como distorção do registro ex-post o fato de que o consumidor que fez programação de consumo no mês ficar na mesma situação daquele que não planejou. Ele defendeu a proposta aprovada pela Aneel e observou que abre espaço para premiar o planejamento do consumo, ao incentivar o consumidor a gerenciar melhor sua carga.

Para o diretor, não é possivel deixar uma parcela dos contratos para ajuste ex-post, porque isso não esta previsto na portaria 455 do MME. O diretor garantiu ainda que o sigilo dos dados relativos aos preços dos contratos, que os agentes serão obrigados a enviar à CCEE, está mantido.

Crítico ferrenho da publicação da Portaria 455, o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, prevê que haverá judicialização do processo sempre que alguma divergência entre agentes não for resolvida dentro do sistema de arbitragem. "O consumidor vai poder exercer a flexibilidade [de ajustar o contrato] dentro da regra da CCEE, mas quem vende não tem essa flexibilidade, o que afeta os contratos passados", disse Medeiros.

Ele também argumentou que a liquidaçao semanal somente em 2017 elimina um único beneficio aos agentes, que é o de reduzir o período de eventuais exposições por erro de previsão de carga. Para o executivo, a norma aumenta o custo para o consumidor e burocratiza o processo com a exigência de registro a cada semana. (Canal Energia)
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